CEDRO — SOLUÇÃO AMBIENTAL | CEDRO — AGRONOMIA & ARBORICULTURA

Perguntas e Respostas

Esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre manejo arbóreo, emissão de Laudos Técnicos com ART, licenciamento ambiental (TCA, TAC e TCRA) e conformidade com a Lei Municipal nº 17.794/2022 em São Paulo.

Perguntas Frequentes sobre Manejo Arbóreo, Laudos e Legislação

Nosso atendimento inicia-se com uma vistoria técnica presencial conduzida por um Engenheiro Agrônomo. Avaliamos o estado fitossanitário e estrutural dos exemplares, elaboramos o Laudo Técnico com ART (quando aplicável), conduzimos os trâmites de autorização junto ao órgão ambiental e executamos o manejo com equipe própria, guindastes/plataformas e limpeza integral da área.

Sim, desde que o projeto passe pelo devido licenciamento ambiental (geralmente via Termo de Compromisso Ambiental — TCA junto à SVMA ou CETESB). Nossa divisão CEDRO — Solução Ambiental elabora a planta cadastral arbórea, o projeto de compensação ambiental e conduz todo o processo até a emissão do alvará de manejo.

Sim. No Município de São Paulo, toda poda ou supressão de vegetação de porte arbóreo em área pública ou privada exige autorização prévia ou comunicação técnica instruída por Laudo Técnico assinado por Engenheiro Agrônomo ou Biólogo (com ART), além de documentos como IPTU, identificação do proprietário/síndico (ata de eleição) e registro fotográfico.

A Cedro realiza a trituração, o carregamento imediato e a destinação ambientalmente correta de 100% dos resíduos vegetais para unidades licenciadas de compostagem e reaproveitamento de biomassa, deixando o seu condomínio ou empresa perfeitamente limpo ao término da operação.

Nos termos da Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, o manejo irregular sujeita o infrator a severas sanções administrativas e penais (Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98):
• Poda inadequada ou sem autorização: multa de até R$ 5.000,00 por árvore;
• Poda drástica ou excessiva: multa de até R$ 17.000,00 por árvore;
• Supressão/remoção não autorizada: multa de até R$ 20.000,00 por árvore;
• Anelamento ou envenenamento: multa de até R$ 40.000,00 por árvore;
• Injúrias físicas (pregos, fiações ou ferimentos): multa de até R$ 2.000,00 por árvore.
Conte sempre com o respaldo técnico e jurídico da Cedro para proteger seu patrimônio.

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